Se a empresa me enviar embora tenho direito a uma indeminização que não pode ser inferior a 3 meses de trabalho se já tiver 1 ano de contrato. Se tiver menos de 1 ano tenho direito à indeminização em proporção do tempo que trabalhei na empresa.
Contudo uma vez que o subsidio de férias e o subsidio de natal são calculados com base no tempo trabalhado no ano fiscal corrente, se eu trabalhar o ano quase todo e me vier embora 1 mês antes de concluir os 12 meses, faz sentido receber os subsídios igualmente em proporção.
O que não faz sentido é sair sem receber nada. No entanto não conheço correctamente a legislação do trabalho, daí ter criado este tópico. Ler a legislação toda à procura de 1 linha é de doidos e verdade seja dita, poucos são os que conhecem as entidades a quem recorrer para se informarem. A informação online não é fácil de encontrar e ir fisicamente é 1 dia inteiro só para isso...