"Em Portugal, os processos por partilha em redes de peer-to-peer só uma vez resultaram em condenação. O director geral da Associação Fonográfica Portuguesa, Eduardo Simões, recorda que foram entregues 38 queixas em 2006, cada uma delas também acompanhada por um endereço de IP.
Naquele que é, por ora, o único caso do género, o Tribunal de Portimão condenou, em 2008, um homem a uma pena de prisão de 90 dias, convertida em multa, e ao pagamento de uma indemnização, num total de 1160 euros. Eduardo Simões refere ainda terem havido sete arquivamentos."