Pagas-te pelo serviço, não pagaste pelos direitos do design... que eu saiba isso não deve ter licença GPL!
O direito ou não de o autor/empresa do design ter lá o logo (publicidade) está directamente relacionado com o contrato efectuado.
No caso de ser omisso, o designer fez o trabalho para o qual foi contratado, pelo que a partir do momento em que vendeu o trabalho deixou de ter direitos sobre o mesmo. Isto porque o trabalho de design não é algo exclusivo do designer, uma vez que existe sempre o "input" de quem contrata sobre o que quer ver feito.
Ao contrário de templates e afins, cujos direitos estão bem patentes por quem os faz, um contrato de desenho de um layout ou website não funciona sobre a mesma forma.
Portanto, caso não existam clausulas no contrato que indiquem as condições do mesmo, a transação é uma venda de um produto final ou serviço, e como tal passa a ser propriedade de quem comprou e não de quem criou.
Agora se não existe nada escrito, nem facturas, o autor tem a "faca e o queijo na mão"...
Saudações