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Site de conteudo sexual/acompanhantes - Legalidade

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BrunoTeixeira 
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Já todos nós nos deparamos com sites deste género, sempre tive esta curiosidade, é legal ter um site de anúncios de acompanhantes em Portugal?

Quais são as limitações legais e já agora como é que quem ganha dinheiro com isto o declara junto das finanças.

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baixinho 
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Já todos nós nos deparamos com sites deste género, sempre tive esta curiosidade, é legal ter um site de anúncios de acompanhantes em Portugal?

Quais são as limitações legais e já agora como é que quem ganha dinheiro com isto o declara junto das finanças.



Tenho sérias duvidas da legalidade da coisa  :superlol:

Quanto às facturas, podes estar descansado, os utilizadores destes serviços não querem factura.  :superlol:
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BrunoTeixeira 
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Acho que não fui explicito o suficiente.  :lol:

A minha dúvida não é vender directamente o acto mas sim anúncios aqueles que os vendem (e há uma porrada de sites portugueses desses inclusive o Correio da Manhã) , ou seja, não é vender o carro mas sim vender publicidade ao stand.
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ragnarock 
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Artigo 169.º - Lenocínio:
1 - Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição ou a prática de actos sexuais de relevo, explorando situações de abandono ou de necessidade económica, é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.

Na pratica já se sabe que isto não se aplica... o correio da manha é a prova viva. No entanto se te vais meter nisso, diz apenas que é um site de anúncios pessoais e que não tens nada a ver com o assunto.

Preferencialmente com o site alojado no estrangeiro e com o teu dominio registado com modo de privacidade.
Se o teu site ganhar notoriedade, a primeira coisa que a concorrência faz é denunciar-te, para começares a declarar os teus lucros. Por isso começar a pensar em declarar os lucros a cabeça é boa ideia :)
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André Freitas 
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Tenho sérias duvidas da legalidade da coisa  :superlol:

Quanto às facturas, podes estar descansado, os utilizadores destes serviços não querem factura.  :superlol:
Opá, ri tanto :superlol: Mas sim, é necessário declarares esses rendimentos "serviços de publicidade de entretenimento adulto".
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kurtmix 
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Se tiveres interesse tenho um theme wordpress que preparei para um cliente, pronto para criar um site de anúncios desses. Vendo a bom preço.
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69-ideias 
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Boas

Como o membro ragnarock transcreveu o artigo e muito bem é ilegal esse tipo de sites, mas tb pouco ou nada se faz para se aplicar a lei.
A não ser em casos como o do jornalista da RTP ( da se a bronca porque ele para seu belo proveito usou os nomes de uma lista de clientes).
Mas como quase tudo em Portugal se consegue dar a volta, há uma área em que não tem legislação própria, por outras palavras não é legal nem ilegal.
E foi desse modo que surgiu uma rede social que levou muito bem a sua água ao moinho e desse modo legalmente tem gerado bons lucros.
E contornou muito bem toda a legislação.
Muito provavelmente todos os sites de acompanhantes juntos não conseguem com a venda de publicidade directa, posso estar enganado claro tambem.
Em vez de criares um site de acompanhantes talvez essa área fosse bem mais lucrativa e sem dores de cabeça.
Existe inclusive uma rede social dessas que de momento já é empresa que declara os seus ganhos.
Em Portugal a operar bem existem duas, existe outras mas sem expressão alguma porque nunca levaram o trabalho muito a serio.
Mas existiu ate á bem pouco tempo aqui uma no forum á venda com algumas alterações poderia perfeitamente fazer frente as duas redes que existem.

No sexo não ha crise, usando o slogan do ErosPorto 2013, o que falta é trabalhos bem feitos a vender não só  ca dentro mas tb lá fora.
Para finalizar deixo os meus parabéns a dois trabalhos bem executados dos membros Diabinho-Mor e Algemas

Cumprimentos
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johnplayer 
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Boas

Como o membro ragnarock transcreveu o artigo e muito bem é ilegal esse tipo de sites, mas tb pouco ou nada se faz para se aplicar a lei.
A não ser em casos como o do jornalista da RTP ( da se a bronca porque ele para seu belo proveito usou os nomes de uma lista de clientes).
Mas como quase tudo em Portugal se consegue dar a volta, há uma área em que não tem legislação própria, por outras palavras não é legal nem ilegal.
E foi desse modo que surgiu uma rede social que levou muito bem a sua água ao moinho e desse modo legalmente tem gerado bons lucros.
E contornou muito bem toda a legislação.
Muito provavelmente todos os sites de acompanhantes juntos não conseguem com a venda de publicidade directa, posso estar enganado claro tambem.
Em vez de criares um site de acompanhantes talvez essa área fosse bem mais lucrativa e sem dores de cabeça.
Existe inclusive uma rede social dessas que de momento já é empresa que declara os seus ganhos.
Em Portugal a operar bem existem duas, existe outras mas sem expressão alguma porque nunca levaram o trabalho muito a serio.
Mas existiu ate á bem pouco tempo aqui uma no forum á venda com algumas alterações poderia perfeitamente fazer frente as duas redes que existem.

No sexo não ha crise, usando o slogan do ErosPorto 2013, o que falta é trabalhos bem feitos a vender não só  ca dentro mas tb lá fora.
Para finalizar deixo os meus parabéns a dois trabalhos bem executados dos membros Diabinho-Mor e Algemas

Cumprimentos


Caro 69-ideias, que rede social é essa? Fiquei curioso ...
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Luizi 
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Quem disse que não pede fatura?
O meu amigo Relvas, pede sempre  :lol:
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BrunoTeixeira 
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As respostas têm sido bastante dispares, onde é que poderia obter um parecer definitivo em relação a isto?

Já vi muitos sites destes com um disclaimer em relação aos conteúdos, será isso suficiente?

Tenho de ver no INPI se existe essa categoria que o membro acima mencionou (ou algo parecido)
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gp10 
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Artigo 169.º - Lenocínio:
1 - Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição ou a prática de actos sexuais de relevo, explorando situações de abandono ou de necessidade económica, é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.


Esta norma não proibe os sites de anúncios, criminaliza sim os "chulos" que se aproveitam de uma situação de inferioridade ("explorando situações de abandono e necessidade económica"), ou seja, esta parte da norma é inilídivel e por isso não abarca essas situações, onde até existe uma acção de livre vontade da outra parte (que até pode estar sob coacção mas onde o webmaster do site não é parte). Se não beneficiaste do desespero de alguém para lucrar, o que acontece nestes sites pois não és intermediário, não podes ser acusado com base nesta norma.

Atenção que não disse que era legal porque não sei e não fui ver o regime, apenas disse que um site de anúncios não é, na esmagadora maioria dos casos, lenocínio!
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BrunoTeixeira 
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É a minha interpretação também, mas a minha questão é: não haverá mais na lei que isso?

E como é que se declaram este tipo de lucros?
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69-ideias 
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É a minha interpretação também, mas a minha questão é: não haverá mais na lei que isso?

E como é que se declaram este tipo de lucros?

Não ha muito mais na lei do que já foi falado.

Não declaram
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mjcoliveira90 
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Em relação a lei , como é que se vai provar que alguém "contrata" a mulher para sexo ? Pode ser apenas para um jantar de negocios , pois acompanhantes de luxo não é so sexo !

Numa conversa online  com uma advogada perguntei se ter um site de acompanhantes era legal e a resposta foi :

A Prostituição em Portugal, não é uma actividade ilegal de acordo com o Código Penal. No entanto, não é permitido a um terceiro lucrar, promover encorajar ou facilitar a prostituição. Deste modo, é proibida a prostituição organizada tal como os bordeis, grupos de prostituição ou outras formas de proxenetismo. O que inclui o site que pretende criar pois iria lucrar com a publicidade.

Depois perguntei sobre os anuncios para adultos  no correio da manha e a resposta foi :

A responsabilidade do conteúdo dos anúncios é dos anunciantes.


Perante isto , mesmo tendo dito que o site era ilegal , para mim anunciar no jornal ou na internet é a mesma coisa , apenas muda o canal de comunicação !