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Novo código contributivo - Trabalhadores Independentes

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Jóni Oliveira 
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Deixo aqui uma informação que me chegou agora mesmo:

Para quem trabalha por conta própria:
O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes (também denominados por trabalhadores a recibos verdes) significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Este artigo aborda as que se espera terem maior impacto, duma forma simples.

O presente artigo aplica-se a trabalhadores independentes prestadores de serviços que não estejam isentos de contribuições e sem contabilidade organizada.

Declarar o valor da actividade

A declaração deve ser apresentada até ao dia 15 de Fevereiro do ano seguinte a que respeitam os valores declarados, em www.seg-social.pt, na opção Segurança Social Directa.

Esta declaração é obrigatória e o seu não cumprimento origina uma contra-ordenação.

Mais informação: http://www1.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=31011&m=PDF