Ultimamente encontrei 2 ou 3 casos de empresas, (uma das quais a facturar várias centenas de milhares de euros por ano) que fizeram somente o registo do logotipo no INPI.
Os donos pensam que tem os serviços e produtos que vendem protegidos sob o registo do logotipo, mas na minha opinião estão errados.
Ou seja, eles apenas protegeram a marca visual que identifica a respectiva empresa.
Mas isso não impede que terceiros possam vender os mesmos produtos e/ou serviços com a mesma designação (usando outra imagem, por exemplo).
Concordam?