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“A venda de criptomoeda não é tributável face ao ordenamento fiscal português, a não ser que pela sua habitualidade constitua uma atividade profissional ou empresarial do contribuinte” foi a resposta. Ou seja, a não ser que o contribuinte tenha atividade aberta para transacionar bitcoins e afins, não será tributado em sede de IRS por lucros relativos à compra ou venda de moedas virtuais.
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