O que é um contrato de arrendamento?
O contrato de arrendamento é aquele em
que uma das partes se obriga a proporcionar
a outra o gozo de um imóvel, mediante o
pagamento de uma renda.
Quais as diferentes finalidades do
arrendamento?
O arrendamento urbano pode ter 2
finalidades: fim habitacional e fim não
habitacional.
O arrendamento com fim habitacional a
partir do Novo Regime do Arrendamento
Urbano passou a revestir duas modalidades:
com prazo certo ou por tempo
indeterminado.
- Arrendamento Habitacional –
O contrato de arrendamento urbano com
prazo certo tem uma duração mínima de 5
anos e máxima de 30 anos. O contrato
renova-se automaticamente no seu termo,
caso não tenha existido previamente uma
manifestação da vontade de extinguir o
contrato.
O prazo supra mencionado não se aplica,
caso o contrato tenha sido celebrado para
habitação não permanente ou para fins
especiais transitórios, designadamente por
motivos profissionais, de educação e
formação ou turísticos.
O contrato de arrendamento urbano de
duração indeterminada extingue-se pela
comunicação de uma das partes à outra da
sua vontade de se desvincular.
Caso a denúncia seja efectuada pelo
arrendatário, este necessita de comunicar,
independentemente de qualquer justificação,
com uma antecedência mínima de 120 dias,
da sua vontade de extinguir o contrato. No caso da denúncia efectuada pelo
senhorio, a lei é mais exigente. O senhorio
apenas poderá denunciar o contrato de
duração indeterminada nas seguintes
circunstâncias.
a) Necessidade de habitação pelo
próprio ou pelos seus descendentes
em 1.º grau;
b) Para demolição ou realização de
obra de remodelação ou restauro
profundos;
c) Mediante comunicação ao
arrendatário com antecedência não
inferior a cinco anos sobre a data
que pretenda cessação.
d)
- Arrendamento Não Habitacional –
Os contratos de arrendamento que tenham
qualquer fim diverso da habitação,
designam-se por Não Habitacionais. Cabem
na categoria dos arrendamentos não
habitacionais: os tradicionais arrendamentos
para comércio ou indústria; os antigos
arrendamentos para exercício de profissão
liberal; os arrendamentos de prédios rústicos
não sujeitos a regimes especiais, etc.
No que concerne à duração do contrato de
arrendamento para fim não habitacional
optando as partes pelo estabelecimento de
prazo, este não pode ser superior a 30 anos,
mas a duração não tem aqui limites
mínimos, contrariamente ao que sucede no
arrendamento para habitação.
Quando as parte nada estipulem quanto à
duração do contrato, há que aplicar a regra
supletiva, isto é, o contrato considera-se
celebrado pelo prazo de 10 anos.
Quais os elementos que devem constar de
um contrato de arrendamento?
A celebração deste contrato obedece a um
conjunto de regras e procedimentos formais
cujo incumprimento pode afectar a sua
validade.
Do contrato de arrendamento tem de constar
obrigatoriamente.
1- A identidade das partes, incluindo
naturalidade, data de nascimento e
estado civil;
2- A identificação e localização do
arrendado, ou da sua parte;
3- O fim habitacional ou não
habitacional do contrato, indicando,
quando para habitação não
permanente, o motivo da
transitoriedade;
4- A existência da licença de utilização,
o seu número, a data e a entidade
emitente, oua referência a não ser
aquela exigível;
5- o quantitativo da renda;
6- A data da celebração
Caso não conste do contrato de
arrendamento os requisitos formais supra
mencionados, pode dar-se lugar a um vício
de forma, determinando a sua nulidade.
http://www.cadvogados.pt/files/_Contrato_de_Arrendamento_4a1d25cf1709f.pdf