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Como Vender 100% Legalmente no OLX – e em Outras Plataformas Semelhantes?

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MrB 
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Bom dia a todos,

Descobri este fórum por acaso precisamente a pesquisar sobre o tópico que aqui escrevi.

A pergunta é muito simples: Como é que posso Vender alguma coisa de modo 100% LEGAL no OLX – e em Outras Plataformas Semelhantes?

Vejo várias respostas espalhadas na Internet - todas "mais ou menos" ambíguas, nenhuma estruturada e concisa e que Eu próprio entenda a 100%.

Parece que é preciso ser um Einstein para entender isto.

Assim sendo:

1. É obrigatório ter Empresa constituida para vender coisas em plataformas tipo OLX a partir de certo valor?
2. É possível vender de "modo amador" e a partir de "x" valores é que sou obrigado a constituir Empresa?
3. Tenho de mostrar sempre a factura de compra inicial para compras de 1º mão? Exemplo, se compro na China, ao vender esse produto cá a alguém tenho de dar a essa pessoa a factura da minha compra do Produto na China?
4. Se eu vender artigos em 2º mão, preciso de ter Empresa constituída ou posso fazer "vendas amadoras"?

Aguardo respostas!

Cumprimentos.
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kurtmix 
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Bom dia a todos,

Descobri este fórum por acaso precisamente a pesquisar sobre o tópico que aqui escrevi.

A pergunta é muito simples: Como é que posso Vender alguma coisa de modo 100% LEGAL no OLX – e em Outras Plataformas Semelhantes?

Vejo várias respostas espalhadas na Internet - todas "mais ou menos" ambíguas, nenhuma estruturada e concisa e que Eu próprio entenda a 100%.

Parece que é preciso ser um Einstein para entender isto.

Assim sendo:

1. É obrigatório ter Empresa constituida para vender coisas em plataformas tipo OLX a partir de certo valor?
2. É possível vender de "modo amador" e a partir de "x" valores é que sou obrigado a constituir Empresa?
3. Tenho de mostrar sempre a factura de compra inicial para compras de 1º mão? Exemplo, se compro na China, ao vender esse produto cá a alguém tenho de dar a essa pessoa a factura da minha compra do Produto na China?
4. Se eu vender artigos em 2º mão, preciso de ter Empresa constituída ou posso fazer "vendas amadoras"?

Aguardo respostas!

Cumprimentos.


Não é nada de complicado, eu passo a explicar em poucas palavras e fácil de entender:
1º Qualquer atividade comercial tem que ser declarada ao fisco, seja numa loja ou num site de anúncios.
2º Existem leis de protecção ao consumidor que são para cumprir.
3º Para declarar os lucros das vendas não precisa de empresa, mas sempre de estar registado nas finanças da forma que mais lhe convém.
4º Não existe modo amador, qualquer pessoa que vende sem estar a declarar está fora da lei.
5º As faturas de compra não são mostradas ao cliente, para ele terá que emitir uma fatura de venda com o valor da venda.
6º As vendas de de artigos usados feita por particulares não requer pagamento de impostos se forem vendas esporádicas, ou seja, se não for feito um volume de vendas que seja considerado uma parte avultada dos rendimentos da pessoa.

A forma mais fácil de legalizar é fazer uma colecta nas finanças como ENI em regime simplificado, se o volume de vendas não ultrapassa os 10000€ não terá que pagar IVA.
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MrB 
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Caro kurtmix,

Obrigado pela atenção na sua resposta detalhada.

Referiu algo que me despertou a atenção:  As vendas de de artigos usados feita por particulares não requer pagamento de impostos se forem vendas esporádicas, ou seja, se não for feito um volume de vendas que seja considerado uma parte avultada dos rendimentos da pessoa.

Sabe-me indicar qual o factor delineador de "vendas esporádicas" - o que define que são vendas esporádicas? Algum valor específico?

Pelo que concluo, o que faz mais sentido para uma pessoa se começar a aventurar de modo 100% legal é começar a vender artigos usados. Se vir que tem "talento para a coisa", ai sim procede a uma legalização nas Finanças, pois, deixou de serem "vendas esporádicas".

Mais uma vez Obrigado pela resposta.
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kurtmix 
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As vendas de artigos usados não requerem pagamento de impostos se forem simples actos isolados. Então pergunta e como é isso calculado? Existe um valor estabelecido ou tabelado a partir do qual se trata de ato não isolado?
Na prática não, mas existe um fator que é tido em conta que é calculado com base nos rendimentos da pessoa. Neste caso se o valor das vendas de artigos usados representar uma renda superior a 50% (julgo que é esse o valor mas não tenho a certeza) dos rendimentos da pessoa, é considerada uma atividade om fins lucrativos. Da mesma forma se o negócio for comprar para vender já exige deter um documento da aquisição (para evitar comércio de artigos roubados) e determinados tipos de produtos tem leis próprias a serem seguidas.
Contudo tenho a salientar que para vendas comuns de artigos usados raramente as autoridades intervém. Já nos artigos novos, uma simples queixa de um cliente pode desenvolver uma investigação/inspeção que pode acarretar muitos problemas.
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MrB 
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Kurtmix,

Creio que foi bem claro na sua resposta. Eu creio que entendi, espero que outros membros o tenham entendido também.

Fez-lhe sentido o que Eu disse? "Pelo que concluo, o que faz mais sentido para uma pessoa se começar a aventurar de modo 100% legal é começar a vender artigos usados. Se vir que tem "talento para a coisa", ai sim procede a uma legalização nas Finanças, pois, deixou de serem "vendas esporádicas".

Adiciono aqui além do "talento" o próprio retorno – se este representar uma renda superior a 50% dos rendimentos da pessoa (vamos supor que é este o valor) ai sim tem de se estabelecer como negócio.

Obrigado pela atenção.
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MrB 
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Olá boa tarde,

Estive a rever este post aqui no Forum e confesso que estou confuso.

Estou confuso porque no próprio website do OLX - https://help.olx.pt/hc/pt/articles/204347562/#r1 - na parte de Informação Legal, refere a "
Citar
A emissão de factura é obrigatória para todas as transmissões de bens e prestações de serviços, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços e ainda que estes não a solicitem, qualquer que seja o sector de actividade em causa;

Assim sendo pelo que entendo mesmo para vendas esporádicas, é necessário passar recibo?

Ou nas vendas esporádicas, tal como aqui dito, não é necessário rigorosamente nada? Nada de recibo.

Estou confuso  :-k

Já agora, o que de momento estou a fazer é mandar vir alguns produtos da China e para ver se há interesse em compra neles. Isto pode ser considerado vendas esporadicas ou "negocio"?

A minha intenção desde início é perceber se tiver mercado o que estou a tentar fazer, legalizo e crio empresa.

Sou um pouco paranóico, e talvez fundamentalista, com a Lei e finanças.

Cumprimentos e obrigado.