Se tem problemas no trabalho e não sabe a quem recorrer, a ACT é a resposta.
Seja através da sede em Lisboa, dos 32 serviços desconcentrados ou do próprio site do serviço na Internet.
Telefone – nos dias úteis, ligando para o número 300 069 300, entre as 9h30 e as 12h30 e das 14h00 às 17h30;
Existe um período experimental, concebido como um período de adaptação e de conhecimento, visa possibilitar a ambas as partes (empregador e trabalhador) avaliar o seu interesse na manutenção do contrato de trabalho.
O período experimental começa a contar-se a partir do início da execução da prestação do trabalho, compreendendo as acções de formação ministradas pelo empregador ou frequentadas por determinação deste, desde que não excedam metade do período experimental.
Duração do período experimental
Contratos por termo indeterminado:
90 dias
180 dias para cargos de elevada complexidade técnica, responsabilidade ou confiança
240 dias para cargos superiores ou direcção
Contratos a termo:
30 dias, para contratos com duração igual ou superior a 6 meses
15 dias, para contratos com duração inferior a 6 meses
Denúncia de contratos durante o período experimental
Durante o período experimental qualquer das partes pode denunciar o contrato de trabalho sem aviso prévio, justa causa ou direito a indemnizações
Quando o período experimental já exceder 60 dias, o empregador tem de dar um aviso prévio de 7 dias
Quando o período experimental já exceder 120 dias, o empregador tem de dar um aviso prévio de 15 dias
O melhor é informares-te no ACT e se estiver incorrecto podes fazer denúncia.
http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/QueixasDenuncias/Paginas/default.aspx