Algumas dúvidas como ignorante no assunto,
Esta na jurisdição de Portugal os domínios .com?
A RTP com marca pode retirar o site http://www.rtp.com/ do ar?
A tmn é marca? e o site http://www.tmn.com/
E PT e o site http://pt.com/
Posso listar uma centena de marcas Portuguesas que o domínio .com esta em nome de outra pessoa.
ps. se quiser vender o site diz alguma coisa que adoro esse tipo de coisa...
O registo de marca vai depender de; quando a regista e se a regista a nível nacional ou internacional.
Respondendo ainda ao autor
A minha luta vai ser contra a ASAE !
Eu não me importo de perder o domínio...desde que o possa redireccionar para outro lado tudo bem. Corro riscos de perder tráfego dos motores de busca, mas eu lá me entendo com o google.
Eu tenho outro domínio registado (e com marca!) para o qual posso redireccionar o site. Apesar de achar que não deveria ser obrigado a fazê-lo, não tenho quaisquer problemas em fazê-lo (até benefícios no que concerne ao SEO). Só quero é que me deixem de chatear com burocracias e multas e asae´s etc.
Eu só não gostava nem queria era de perder tempo e dinheiro com um processo que parece ser tão evidente para todos.
Algum advogado que me queira representar aqui na zona norte?! Grande Porto ?
Quanto a redireccionar o domínio para outro, mesmo não sendo jurista, que isso possa certamente agravar a sua situação, não aconselhando a tal, mesmo com perdas financeiras.
Daí que, o meu modesto conselho, é:
1 - Consultar um advogado, apenas para esclarecimentos, ajuda, etc.
2 - Dependendo dos prazos da recepção da notificação, já tendo todos os esclarecimentos e orientações do advogado especialista em Propriedade Industrial recorrer da notificação junto da ASAE, indicando todos os pontos por escrito. ( Pois a notificação perece-me, registar o que foi apenas ouvido e entendido )
2 - Tentar junto da marca por escrito, se esta está interessada em adquirir o domínio e por que valores, e/ou, um acordo extra-judicial para o uso da mesma. ( Aqui irá ajudar a entender se existe ou não má fé pela detentora da marca )
3 - Retirar o site do ar, para que se mostre até um parecer definitivo "judicial ou não", de pessoa não conflituosa e de boa índole.
Penso assim ter ajudado em algum esclarecimento.
Votos de sucesso.
Abraço