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Registo de Marca no INPI pode ser o suficiente para acabarem com o teu site...

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epsy 
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Algumas dúvidas como ignorante no assunto,

Esta na jurisdição de Portugal os domínios .com?

A RTP com marca pode retirar o site http://www.rtp.com/ do ar?


Penso que não porque o site rtp.com não tem a ver com televisão, é estrangeiro e provavelmente está alojado fora de Portugal.

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asturmas 
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Algumas dúvidas como ignorante no assunto,

Esta na jurisdição de Portugal os domínios .com?

A RTP com marca pode retirar o site http://www.rtp.com/ do ar?
A tmn é marca? e o site http://www.tmn.com/
E PT e o site http://pt.com/

Posso listar uma centena de marcas Portuguesas que o domínio .com esta em nome de outra pessoa.

ps. se quiser vender o site diz alguma coisa que adoro esse tipo de coisa...

O domínio não sei mas talvez te possa proibir de usar a marca nas mesmas nices
Ex: se a marca for nacional provavelmente não poderás utilizar o nome em questão no mercado nacional para as categorias em questão. Caso seja uma marca notória aposto que nem para outras nices

Não me parece que a TMN permita uma marca de nome TMN no ramo da saúde ou whatever..
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asturmas 
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Opinião pessoal: não tem lógica alguém ser "obrigado" a registar uma marca só para não perder um projecto. Estamos numa democracia não numa republica das bananas.

Um caso para pensar: tenho um site português que tem como mercado PT e BR. Registo marca nacional no INPI e alguém no Brasil tenta fazer o que já dissemos... Por essa ordem de ideias temos de registar marcas mundiais que não custam 100€ para estarmos protegidos?

Ninguém tem nenhum amigo advogado que perceba minimamente disto para vir cá dar umas luzes sobre isto ao forum?
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epsy 
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Algumas dúvidas como ignorante no assunto,

Esta na jurisdição de Portugal os domínios .com?

A RTP com marca pode retirar o site http://www.rtp.com/ do ar?
A tmn é marca? e o site http://www.tmn.com/


Cada caso é um caso.
O domínio tmn.com foi registado em 1991, provavelmente nessa altura a TMN ainda não existia.
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Jóni Oliveira 
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Tudo a emigrar para poder registar domínios baratos!  :lol:

Quanto ao registo de marca, ok que a marca se sobrepõe a um simples registo de um domínio e tem os seus direitos.. mas esses direitos não se deverião sobrepor a algo que já existe há mais tempo. Neste caso o proprietário da marca é que deveria ser obrigado a ceder a mesma (embora não ache isso correcto).



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epsy 
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Ninguém tem nenhum amigo advogado que perceba minimamente disto para vir cá dar umas luzes sobre isto ao forum?

Acho que é importante falarmos destas situações, até porque parece que a legislação e a prática jurídica sobre estes assuntos das marcas e domínios e ainda está muito "verde" em Portugal. Ainda se decide muito de forma um pouco arbitrária, as autoridades de fiscalização e os próprios tribunais andam um pouco à toa nestas questões.

E depois vai muito do poder que as partes têm, os pequenos projectos não tem capacidade de se defenderem.

Aqui há uns tempos surgiu uma questão importante: a toda poderosa PT andava a registar a marca PT em quase todas as classes. Ora há muitos sites  que usam o prefixo ou sufixo pt nos seus domínios. (Por exemplo o astroPT.com.) E os donos de alguns desses sites foram processados por andarem a fazer concorrência desleal à PT.

E em alguns casos esses sites não tinham nada a ver com telecomunicações, nem com os negócios da PT

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asturmas 
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Desabafo: olhando para o disparate de marcas atribuídas há alguns anos pelo INPI se alguém as quiser respeitar ou se dono das ditas fizer valer os seus direitos a internet acaba.

Apenas para começar: Dominio e dominios são marcas registadas pelo que deveríamos ser todos processados por as usar indevidamente...
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Bruno Mota 
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pois mas RTP, TMN e PT são só acronimos para outras marcas

RTP - Rádio e Televisão Portuguesa
TMN - Telefones Móveis Nacionais
PT - Portugal Telecom

Logo se eu registar um dominio chamado portugaltelecom.xxx posso ter problemas? talvez
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asturmas 
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Aqui há uns tempos surgiu uma questão importante: a toda poderosa PT andava a registar a marca PT em quase todas as classes. Ora há muitos sites  que usam o prefixo ou sufixo pt nos seus domínios. (Por exemplo o astroPT.com.) E os donos de alguns desses sites foram processados por andarem a fazer concorrência desleal à PT.

E em alguns casos esses sites não tinham nada a ver com telecomunicações, nem com os negócios da PT


Ponto prévio: A Portugal Telecom não deveria ter a marca PT pois é o country code deste pais.
Quanto ao que referes... e as marcas registadas com "PT" no meio que foram atribuídas..?
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epsy 
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pois mas RTP, TMN e PT são só acronimos para outras marcas

RTP - Rádio e Televisão Portuguesa
TMN - Telefones Móveis Nacionais
PT - Portugal Telecom

Logo se eu registar um dominio chamado portugaltelecom.xxx posso ter problemas? talvez
pois mas RTP, TMN e PT são só acronimos para outras marcas

RTP - Rádio e Televisão Portuguesa
TMN - Telefones Móveis Nacionais
PT - Portugal Telecom

Logo se eu registar um dominio chamado portugaltelecom.xxx posso ter problemas? talvez

Talvez, não. De certeza.

Se te meteres com a PT assim à descarada não tens hipótese.
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asturmas 
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pois mas RTP, TMN e PT são só acronimos para outras marcas
Querias tu dizer que são as abreviaturas do nome das empresas? Pois são, mas são igualmente marcas registadas das ditas...

RTP, marca desde 1989
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Bruno Mota 
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é ridículo como algumas "pessoas" podem registar algumas marcas como uma que vi a tempos M
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asturmas 
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é ridículo como algumas "pessoas" podem registar algumas marcas como uma que vi a tempos M
O conhecimento não ocupa lugar...

Cala-te Francisco, se a Texto Editores te houve a falar ainda levas com um processo...

CONHECIMENTO
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Data de Apresentação   11-07-1997   
Data do Pedido   11-07-1997   

Pensem numa palavra qualquer e vão verificar ao INPI se é marca..

PS. Internet é marca registada relativamente a vestuário...
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Jarievilo 
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Pensem numa palavra qualquer e vão verificar ao INPI se é marca..
A brincar que o digas ... nunca se sabe!
Ups ...
BRINCAR
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asturmas 
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Nem mais. Estamos aqui a brincar mas ao que parece graças a estranhas marcas que por ai andam se alguem quiser pode começar a fechar muitos sites...

INPI:
Citar
Se a marca for registada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins (ou seja, o registo permite, nomeadamente, reagir contra imitações).
Atenção! Em princípio, o registo apenas protege a marca relativamente aos produtos e aos serviços especificados no pedido de registo (ou a produtos ou serviços afins).
Isto significa, por exemplo, que uma empresa que detenha um registo de marca para assinalar computadores pode reagir contra o uso de uma marca igual ou semelhante por uma empresa que preste serviços de reparação de computadores, mas já não o poderá fazer, em princípio, contra a utilização dessa marca por outra empresa que fabrique aspiradores.