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Dúvida sobre SAFT-PT

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epsy 
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Ponho esta questão aqui, se algum membro do fórum estiver a par destes assuntos e poder ajudar, agradeço, e poderá ser útil também a outros.

A partir de Janeiro de 2013 é necessário enviar para as finanças, mensalmente, os dados de facturação relativos ao mês anterior. Isso pode ser feito por: 1- webservice, 2- por upload do ficheiro xml (formato saft-pt) no site das finanças, e por último 3 - pode ser feito manualmente (factura a factura ?) também no site das finanças.

A minha dúvida é a seguinte: se fizermos o envio por upload do ficheiro xml (saft-pt), é necessário incluir a tabela produtos?

Na explicação que as finanças dão é indicado que o ficheiro deve conter as seguintes tabelas:
- Cabeçalho (Header) [inf. da empresa];
- Tabela de Clientes (Customer);
- Tabela de Impostos (TaxTable);
- Documentos Comerciais de Clientes (SalesInvoice).

Nota: não é indicada a tabela dos produtos.

Esta informação está neste pdf: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/AC494AE7-7E41-41C9-991B-15C3F0126ABF/0/ComunicacaodosdadosdasfaturasaAT.pdf

Acontece que se não incluirmos a tabela de produtos, o xml dá erro no validador das finanças:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/apps/saft-pt01/

Será este validador que não está actualizado?
 
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Rogerio 
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Boas,
a lei 197 e 198 /2012 especifica que os seguintes dados devem ser comunicados,

•   NIF do emitente
•   Número da Fatura
•   Data de emissão
•   Tipo de documento
•   NIF do adquirente (quando inserido ou caso ele solicite)
•   Valor tributável
•   Taxas
•   Motivo justificativo da não aplicação do imposto, se aplicável
•   Montante do IVA Liquidado
•   Código de Controlo

Mas atenção o SAF-T PT tem legislação própria quanto aos dados que têm de constar (Portarias: 321 A/2007, 22 A/2012 e 382/2012).

Um programa que produza o ficheiro SAF-T (PT) pelas regras da Portaria n.º 1192/2009 está em condições de produzir o ficheiro previsto na alínea b) do artº 3º do Decreto-Lei nº 198/2012 ou é necessário produzir um ficheiro diferente para cumprir essa obrigação?

A portaria do SAF-T (PT) irá ser alterada para acomodar as novas regras dos Decreto-Lei nº 197/2012 e Decreto-Lei nº 198/2012, nomeadamente no que se refere aos tipos de documentos que podem ser emitidos. Contudo, não existirá um SAF-T(PT) especial para a comunicação das faturas. Sendo necessários menos dados para essa comunicação do que os constantes do SAF-T (PT) produzido pelas regras da portaria (por exemplo, não será usada a tabela de produtos) permite que, no caso de ser produzido um ficheiro sem essas tabelas específicas, o mesmo venha também a ser aceite. Contudo o facto de o SAF-T incluir essas tabelas não invalida a sua submissão.

O problema é que a configuração do SAF-T(PT) exige o envio dos produtos e por isso que não é validado.

Em resumo, para validar o ficheiro xml, é necessário a informação do produto, pelo menos até a AT decidir por outro método que não o SAF-T(PT).

Ainda existem muitas dúvidas com relação a isso e nem mesmo a AT sabe ao certo como é que vai funcionar, e o pior esta por vir em maio...lol
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asturmas 
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Porque Maio?
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epsy 
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Rogerio, obrigado pelos esclarecimentos.