Hmmm,
Eu em tempos também tinha pensado nisto e isto por acaso até é uma questão pertinente.
Se a marca for registada, passa o titular a deter um exclusivo que confere o direito de impedir que outras pessoas utilizem, sem o consentimento do titular, produtos ou serviços semelhantes. Ou seja, o registo permite, nomeadamente, reagir contra imitações.
Ora se a empresa está registada pelo titular A e a marca está registada pelo titular A. Penso que não há problema em termos funcionais. Mas isto é a ideia que tenho.
Eu por acaso gostava que alguém conseguisse esclarecer este assunto também sff.