Não é de todo verdade.
"A marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas.
Se a marca for registada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins (ou seja, o registo permite, nomeadamente, reagir contra imitações).
Atenção! Em princípio, o registo apenas protege a marca relativamente aos produtos e aos serviços especificados no pedido de registo (ou a produtos ou serviços afins).
Isto significa, por exemplo, que uma empresa que detenha um registo de marca para assinalar computadores pode reagir contra o uso de uma marca igual ou semelhante por uma empresa que preste serviços de reparação de computadores, mas já não o poderá fazer, em princípio, contra a utilização dessa marca por outra empresa que fabrique aspiradores."
"Quais as vantagens da proteção
O registo não é obrigatório. Todavia, é altamente aconselhável, dadas as múltiplas vantagens que oferece:
•Permite valorizar o esforço financeiro e o investimento e intelectual utilizado na conceção de novas marcas;
•Confere um direito exclusivo que permite impedir que terceiros, sem o consentimento do titular, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente a marca registada;
Atenção! A propriedade e o exclusivo sobre marcas adquire-se apenas por via do registo, não através do simples uso no mercado.
•Impede que outros registem sinal igual ou semelhante para produtos ou serviços idênticos ou afins;
•Possibilita ao titular do registo a utilização das indicações "marca registada", "MR" ou ®, de modo a dissuadir potenciais infrações.
Atenção! O uso destes símbolos por quem não tenha efetivamente promovido o registo da sua marca é proibido, constituindo um ilícito contraordenacional. No entanto, enquanto o registo não tiver sido concedido e o requerente pretender de alguma forma divulgar a marca, pode sempre indicar que se encontra pendente o respetivo registo.
•Garante a possibilidade de transmitir o registo ou de conceder licenças de exploração a favor de terceiros, a título gratuito ou oneroso."
Fonte INPI
Entretanto tomando as respectivas medidas judiciais, a utilização de uma marca registada num dominio etc. pode ser (e é) perdido em nome do titular da marca. Basta haver uma acção judicial.
Asturmas infelizmente é mesmo fácil acabar com "sites"