Tinha esboçado um artigo para publicar no mais tráfego, sobre este assunto. Agora a propósito deste tópico deixo algumas ideias.
Sempre que se estabelece uma acordo de prestação de serviços existe um contrato, mas normalmente esse contrato é verbal. Os contratos verbais também tem validade em termos legais, mas por ausência de registo escrito das clásusulas estabelecidas, por vezes, mais tarde podem haver divergências entre o prestador de serviço (nós) e o cliente.
Por norma, com clientes que já conheço não assino contratos, o que faço é fazer uma proposta técnica e comercial detalhada. Nessa proposta faço o elenco de todos os requisitos técnicos e funcionais, prazos de implementação, condições comerciais (preços), validade e suporte técnico.
Uma das condições é o pagamento de 30% do valor total do orçamento no momento da adjudicação.
Ou seja a minha proposta funciona quase como um contrato, mas sem assintaura.
Mas há situações em que faço questão que se estabaleça um contrato assinado: quando se trata de um cliente desconhecido, quando falamos de trabalhos com orçamentos significativos ou quando se trata de organizações em que o interlocutor é um funcionário e não o dono ou responsável máximo.
Por vezes há a ideia que a exigência contrato escrito e assinado pode originar perda de trabalhos com alguns clientes.
Se isso acontecer é porque o cliente poderia não estar de boa fé. Por que o contrato é bom para as duas partes, se estiver redigido em termos simples e claros e as respectivas cláusulas reflectirem o que foi acordado entre as partes.
A assinatura do contrato tem duas principais vantagens: por um lado fixa por escrito as regras que foram acordadas entre nõs e o cliente, e por outro, transmite ao cliente uma ideia de profissionalismo e seriedade.
Elementos essenciais de um contrato
a) Designação ou título: por exemplo Contrato de Prestação de Serviços
b) O contrato deve começar por identificar as partes envolvidas. Nome completo das pessoas e entidades, endereço postal completo, número de Bilhete de Identidade se tratar de pessoas físicas, NIPC (número de identificação de Pessoa Colectiva) que vulgarmente e o N.I.F. de Número de Identificação Fiscal se se tratar de empresas e organizações
c) Objecto do contrato. O objecto do contrato é o serviço ou trabalho que foi acordado e deve ser explicitado e definido dde forma clara e inequívoca .
Exemplos:
1) Criação de logotipo para a empresa xpto.
2) Concepção e definição gráfica da identidade corporativa para a empresa ABC, S.A
3) Desenvolvimento de website da empresa Xpto, lda
d) Apresentar as cláusulas acordadas númeradas sequencialmente..
Por exemplo:
Cáusula 1) Pelo presente contrato o primeiro outorgante [ ou parte contratada ] obriga-se a desenvolver um website institucional para o segundo outorgante [ ou parte contratante ] de acordo com os prazos e especificações acordados e indicados na proposta anexa.
Nas cláusulas também pode haver referência aos juros de mora aplicáveis em atrasos de pagamento.
O contrato deve ter data e ser assinado e carimbado (se for o caso), por ambas as partes.
E claro, deve ser assinado em duplicado e cada uma das partes fica com uma cópia.