Deixo aqui uma informação que me chegou agora mesmo:
Para quem trabalha por conta própria:
O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes (também denominados por trabalhadores a recibos verdes) significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Este artigo aborda as que se espera terem maior impacto, duma forma simples.
O presente artigo aplica-se a trabalhadores independentes prestadores de serviços que não estejam isentos de contribuições e sem contabilidade organizada.
Declarar o valor da actividade
A declaração deve ser apresentada até ao dia 15 de Fevereiro do ano seguinte a que respeitam os valores declarados, em www.seg-social.pt, na opção Segurança Social Directa.Esta declaração é obrigatória e o seu não cumprimento origina uma contra-ordenação.
Mais informação:
http://www1.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=31011&m=PDF