Penso que há aqui um pequeno equívoco... é sempre obrigatório emitir documentos de venda, seja factura ou venda a dinheiro... o talão não serve para nada e dá direito a uma multa jeitosa.
A partir de 9,90 euros é obrigatório que a Factura ou VD seja nominal, com todos os dados do comprador e contribuinte, abaixo disso pode ser emitido como cliente indiferenciado (sem dados do comprador).
Quanto á DECO, é aquela instituição que aconselha a compra de produtos com código de barras iniciado em 560, porque são portugueses, mas esquece-se que há montes de importadores que trazem produtos para Portugal que chagam cá sem código e eles são obrigados a atribuir um, que como é atribuido cá, será um 560...
Em caso de dúvidas consultem um contabilista ou uma repartição de finanças!