Empresas não são isentas de IVA, nem que apenas facturerem 1 Euro, apenas pode usufruir do regime de excepção (do artº 53) os sujeitos passivos em regime de cont. simplif.
Ao contrário do que se pensa, em regime simplificado são deduzidas despesas (fixas), 30% para prestação de serviços e 80% para vendas até um limite.